Nos cursos de formação que são realizados no âmbito do programa Juventude em Acção, pode participar qualquer pessoa sem restrição de idades.
No caso de ser uma sub-acção 4.3, os participantes têm que residir legalmente num país do programa. São designados países do programa os 27 países membros da União Europeia, Croácia, Turquia e países da EFTA/EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suiça).
Se o intercâmbio for uma sub-acção 3.1, é necessário que sejam legalmente residentes num país programa ou país parceiro vizinho. Podem participar pessoas dos seguintes países parceiros vizinhos da União Europeia:
- do Sudeste Europeu: Albânia, Bósnia e Herzegovina, Macedónia, Kosovo, Montenegro e Sérvia;
- da Europa Oriental e Cáucaso: Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Federação Russa e Ucrânia; e
- dos Países Parceiros Mediterrânicos: Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, Síria e Tunísia.
Adicionalmente, para se participar num curso de formação promovido pela Associação Máquina do Mundo, é necessário ser-se associado com a quota em dia.